Limbo Previdenciário: quando o trabalhador fica sem salário e sem benefício
- Gilseane Knak

- 2 de mai.
- 2 min de leitura
Uma trabalhadora do Carrefour, em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, entrou em licença previdenciária em 2006 devido à lesão no nervo radial. Em março de 2015, entretanto, foi considerada apta ao trabalho pelo INSS, mas o médico do trabalho da empresa não concordou com o órgão e emitiu atestado de inaptidão. A partir daquele momento, ela ficou sem receber salários da empresa e também sem receber o auxílio-doença público.
Uma situação mais comum do que parece — e extremamente prejudicial ao trabalhador — é o chamado limbo previdenciário.
Esse problema ocorre quando há um conflito entre o entendimento do INSS e o da empresa sobre a capacidade de trabalho do empregado.
📌 Entenda o caso
Imagine a seguinte situação real:
Uma trabalhadora de uma rede de supermercados foi afastada por anos em razão de uma doença ocupacional. Após perícia, o INSS concedeu alta médica, declarando-a apta ao trabalho.
No entanto, ao tentar retornar às atividades, o médico da empresa a considerou inapta.
Resultado?
👉 A trabalhadora não voltou ao trabalho👉 Não recebeu salários👉 Também não recebeu benefício previdenciário
Ou seja, ficou completamente desamparada.
⚖️ O que diz a Justiça do Trabalho?
A jurisprudência, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é clara:
👉 O trabalhador não pode ser prejudicado por esse conflito.
Se o INSS concede alta, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos normalmente.
Assim, a empresa não pode simplesmente impedir o retorno e deixar o empregado sem renda.
🏢 Qual é a responsabilidade da empresa?
Mesmo que haja divergência médica, cabe ao empregador tomar providências, como:
Permitir o retorno ao trabalho
Adaptar a função do trabalhador, se necessário
Ou manter o pagamento dos salários até a situação ser resolvida
Isso ocorre porque o risco da atividade econômica é do empregador, conforme a legislação trabalhista.
⚠️ Atenção: isso pode gerar rescisão indireta
Dependendo do caso, a conduta da empresa pode ser considerada falta grave.
👉 O trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
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Gilseane Knak
Advogada
OAB/RS 106195
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Atendimento especializado em Direito do Trabalho.


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