top of page
Buscar

Limbo Previdenciário: quando o trabalhador fica sem salário e sem benefício

  • Foto do escritor: Gilseane Knak
    Gilseane Knak
  • 2 de mai.
  • 2 min de leitura

Uma trabalhadora do Carrefour, em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, entrou em licença previdenciária em 2006 devido à lesão no nervo radial. Em março de 2015, entretanto, foi considerada apta ao trabalho pelo INSS, mas o médico do trabalho da empresa não concordou com o órgão e emitiu atestado de inaptidão. A partir daquele momento, ela ficou sem receber salários da empresa e também sem receber o auxílio-doença público.


Uma situação mais comum do que parece — e extremamente prejudicial ao trabalhador — é o chamado limbo previdenciário.

Esse problema ocorre quando há um conflito entre o entendimento do INSS e o da empresa sobre a capacidade de trabalho do empregado.


📌 Entenda o caso

Imagine a seguinte situação real:

Uma trabalhadora de uma rede de supermercados foi afastada por anos em razão de uma doença ocupacional. Após perícia, o INSS concedeu alta médica, declarando-a apta ao trabalho.

No entanto, ao tentar retornar às atividades, o médico da empresa a considerou inapta.

Resultado?

👉 A trabalhadora não voltou ao trabalho👉 Não recebeu salários👉 Também não recebeu benefício previdenciário

Ou seja, ficou completamente desamparada.

⚖️ O que diz a Justiça do Trabalho?

A jurisprudência, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é clara:

👉 O trabalhador não pode ser prejudicado por esse conflito.

Se o INSS concede alta, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos normalmente.

Assim, a empresa não pode simplesmente impedir o retorno e deixar o empregado sem renda.

🏢 Qual é a responsabilidade da empresa?

Mesmo que haja divergência médica, cabe ao empregador tomar providências, como:

  • Permitir o retorno ao trabalho

  • Adaptar a função do trabalhador, se necessário

  • Ou manter o pagamento dos salários até a situação ser resolvida

Isso ocorre porque o risco da atividade econômica é do empregador, conforme a legislação trabalhista.

⚠️ Atenção: isso pode gerar rescisão indireta

Dependendo do caso, a conduta da empresa pode ser considerada falta grave.

👉 O trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.


Nos siga e se mantenha informado!


Gilseane Knak

Advogada

OAB/RS 106195

📱 WhatsApp: (51) 99824-0687

Atendimento especializado em Direito do Trabalho.




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Você sabe o que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave. Ela funciona como uma “justa causa do empregador”: quando a empresa descumpre suas obrigaç

 
 
 
Você sabe o que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que ele continue exer

 
 
 

Comentários


bottom of page