Você sabe o que é rescisão indireta?
- Gilseane Knak

- 22 de fev.
- 1 min de leitura
A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave.
Ela funciona como uma “justa causa do empregador”:
quando a empresa descumpre suas obrigações, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Principais Motivos para Rescisão Indireta:
Atraso reiterado de salários: Pagamentos constantes fora do prazo.
FGTS não depositado: Ausência de depósitos na conta vinculada.
Assédio moral: Ofensas à honra, à boa fama ou tratamento rigoroso.
Risco de vida: Submeter o empregado a perigo manifesto ou falta de EPIs.
Desvio de função: Exigência de serviços alheios ao contrato.
O que o trabalhador pode fazer:
Consultar sua advogada.
Provas: É necessário reunir provas documentais (extratos do FGTS, e-mails, conversas) e testemunhas.
Se comprovada a rescisão indireta pode ter direito as Verbas Rescisórias tal qual devidas no pedido de demissão que incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%.



Comentários