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Você sabe o que é rescisão indireta?

  • Foto do escritor: Gilseane Knak
    Gilseane Knak
  • 22 de fev.
  • 1 min de leitura

A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave.


Ela funciona como uma “justa causa do empregador”:

quando a empresa descumpre suas obrigações, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.


Principais Motivos para Rescisão Indireta:

  • Atraso reiterado de salários: Pagamentos constantes fora do prazo.

  • FGTS não depositado: Ausência de depósitos na conta vinculada.

  • Assédio moral: Ofensas à honra, à boa fama ou tratamento rigoroso.

  • Risco de vida: Submeter o empregado a perigo manifesto ou falta de EPIs.

  • Desvio de função: Exigência de serviços alheios ao contrato.


O que o trabalhador pode fazer:

  1. Consultar sua advogada.

  2. Provas: É necessário reunir provas documentais (extratos do FGTS, e-mails, conversas) e testemunhas.

  3. Se comprovada a rescisão indireta pode ter direito as Verbas Rescisórias tal qual devidas no pedido de demissão que incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%.


 
 
 

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