Segurança vítima de agressão após evento em que trabalhava deve receber indenização
- Gilseane Knak

- 2 de mai.
- 1 min de leitura
📌 Acidente de trabalho fora da empresa? É possível!
A Justiça do Trabalho reconheceu como acidente de trabalho a agressão sofrida por um segurança logo após sair de um evento onde prestava serviço.
Mesmo ocorrendo fora do local, a situação teve relação direta com o trabalho — e, por isso, as empresas envolvidas foram responsabilizadas de forma solidária.
💰 Resultado: indenização por danos morais ao trabalhador.
⚠️ Importante: não é necessário ter vínculo formal reconhecido para garantir indenização, desde que o dano esteja ligado à atividade exercida.
👉 Conhecer seus direitos faz toda a diferença!
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves e deu provimento parcial ao recurso de um funcionário agredido na saída do evento em que trabalhava. Trata-se, para os desembargadores da Turma Julgadora, de um acidente de trabalho de responsabilidade solidária – quando duas ou mais empresas são responsáveis pelo problema ocorrido. O funcionário deverá receber indenização no valor de 5 mil reais por danos morais.
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Gilseane Knak
Advogada
OAB/RS 106195
Fone/whats (51)998240687
@advgilseaneknak


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