ACIDENTE DE TRABALHO
- Gilseane Knak

- 2 de mai.
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O acidente de trabalho é toda ocorrência que acontece durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador. Ele também inclui situações equiparadas, como doenças ocupacionais e acidentes no trajeto entre casa e trabalho.
Existem três principais tipos de acidente de trabalho:
Acidente típico: ocorre no local e horário de trabalho (ex: queda, corte, choque elétrico)
Doença ocupacional: desenvolvida em razão da atividade (ex: LER/DORT, problemas respiratórios)
Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o trabalho
Quando um acidente de trabalho acontece, o empregado possui diversos direitos garantidos por lei, tais como:
Afastamento pelo INSS com recebimento de benefício (auxílio-doença acidentário)
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento
Possibilidade de indenização por danos morais, materiais e estéticos, se houver culpa da empresa
Em casos mais graves, aposentadoria por invalidez
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada à sua função, é importante buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis e assegurar a proteção dos seus direitos.
Gilseane Knak
Advogada
OAB/RS 106195
Fone /Whats (51) 998240687


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