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ACIDENTE DE TRABALHO

  • Foto do escritor: Gilseane Knak
    Gilseane Knak
  • 2 de mai.
  • 1 min de leitura

O acidente de trabalho é toda ocorrência que acontece durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador. Ele também inclui situações equiparadas, como doenças ocupacionais e acidentes no trajeto entre casa e trabalho.

Existem três principais tipos de acidente de trabalho:

  • Acidente típico: ocorre no local e horário de trabalho (ex: queda, corte, choque elétrico)

  • Doença ocupacional: desenvolvida em razão da atividade (ex: LER/DORT, problemas respiratórios)

  • Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o trabalho

Quando um acidente de trabalho acontece, o empregado possui diversos direitos garantidos por lei, tais como:

  • Afastamento pelo INSS com recebimento de benefício (auxílio-doença acidentário)

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho

  • Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento

  • Possibilidade de indenização por danos morais, materiais e estéticos, se houver culpa da empresa

  • Em casos mais graves, aposentadoria por invalidez

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada à sua função, é importante buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis e assegurar a proteção dos seus direitos.


Gilseane Knak

Advogada

OAB/RS 106195

Fone /Whats (51) 998240687

 
 
 

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